Conheça o Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Confira os principais pontos do Estatuto:

• Distribuição gratuita de medicamentos e próteses dentárias pelos poderes públicos;

• Nos contratos novos feitos pelos planos de saúde não poderá haver reajustes em função da idade após os 60 anos;

• Desconto mínimo de 50% no ingresso de atividades culturais e de lazer, além de preferência no assento aos locais onde as mesmas estão sendo realizadas;

• Proibição e limite de idade para vagas de empregos e concursos, salvo os acessos em que a natureza do cargo exigir;

• O critério para desempate de concursos será a idade, favorecendo-se aos mais velhos;

• Idosos com 65 anos ou mais que não tiverem como se sustentar terão direito ao benefício de um salário mínimo;

• Processos judiciais envolvendo pessoas com mais de 60 anos terão prioridades, nos programas habitacionais para aquisição de imóveis e transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito para maiores de 65 anos.

“A velhice é uma categoria socialmente produzida. Faz-se, assim, distinção entre um fato universal e natural – o ciclo biológico, do ser humano e de boa parte das espécies naturais, que envolve o nascimento, o crescimento e a morte – e um fato social e histórico – a variabilidade das formas de conceber e viver o envelhecimento”.
Segundo Guita Grin Debert, 2003.

Confira o estatuto do idoso na íntegra!

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